Igor Freiberger Diz:
Alguns comentários, em especial do JCCMeirelles, caracterizam a situação como a de um artista buscando lucro, classificando sua apresentação como atividade econômica e não mera expressão individual. Por isso, a tese da liberdade de expressão não seria aplicável.
É uma objeção interessante porque, de fato, há diferença entre uma manifestação que objetiva apenas expressar determinada ideia – como um esquete, uma parada ou um protesto – e o artista que se apresenta e pede ao público contribuições. Ao passo que a manifestação é um ato de cunho político e cultural, a apresentação é uma forma de trabalho e, portanto, envolve subsistência.
O problema nessa visão é equiparar a apresentação do homem-estátua a uma atividade econômica que visa lucro.
Ao dizer que a apresentação artística “explora” um local público com “fins comerciais”, estamos colocando no mesmo patamar o artista carioca e o fabricante multinacional de refrigerantes que pede autorização para montar um estande em uma praça durante alguma festividade. O conceito de “atividade econômica” e o objetivo de lucro são extremamente diferentes para uma e outra situação, fazendo com que a caracterização “comercial” do artista se mostre inadequada.
Embora reconheça que há interesse retributivo na apresentação do homem-estátua, ainda assim penso que ele não tem de pedir autorização ao Poder Público, que a prefeitura não tem que regulamentar essa atividade e muito menos deva existir tributação sobre o que ele está fazendo.
Eis minhas razões que, somadas, levam à conclusão acima:
1. a atividade do artista é individual.
2. a apresentação não pode ser considerada comercial pois envolve subsistência, além de não possuir preço – a contribição é espontânea.
3. atividades dessa natureza não se integram a nenhum ciclo produtivo, não envolvem fornecedores, não possuem consumidores, não exigem matéria-prima e, por consequência, não estão sujeitas à lógica das atividades efetivamente comerciais.
4. tecnicamente, a retribuição que ele obtém não é lucro, mas contraprestação espontânea de cunho alimentar.
5. o uso do espaço público não interefe na livre circulação e nem na destinação usual do local, possuindo efeitos irrelevantes sobre a propriedade pública.
Assim, mesmo que a apresentação do homem-estátua não se enquadre perfeitamente como livre expressão de pensamento, tampouco se pode dizer que esta é uma atividade comercial a ser regulada ou limitada pelo Poder Público.