quarta-feira, 3 de junho de 2015

Proletários de todo o mundo,


Proletários de todo o mundo, fiquem quietos!

O que é uma estátua viva?

O que é uma estátua viva?
Aparentemente, a resposta é muito simples. A estátua viva é um actor, maquilhado, com um traje a imitar uma estátua, capaz de ficar parado por um longo período de tempo, parecendo assim uma estátua para o público. Mas isso seria uma resposta incompleta, pois ignora a arte única do actor, o seu treino especial, a sua extraordinária capacidade de interagir com o público e de improvisar. E, talvez o elemento mais importante de tudo, em que temos de pensar seja sobre a alegria que uma estátua viva dá ao público, ao dar-lhe ao mesmo tempo assunto sobre o qual meditar, ao dar-lhe uma história para descobrir, atrás de cada traje e de cada maquilhagem, num encontro com os outros e da sua capacidade de assim em conjunto, se divertirem.
A estátua viva representa a forma mais concentrada de teatro de rua, uma chance para cada actor se tornar um mestre da sua arte. Há tantos passos interessantes para superar no caminho de se tornar um bom ou óptimo actor. A estátua viva é uma espécie de curso intensivo para se tornar um. Como se fosse a assinatura de um grande mestre que atingiu o topo de suas habilidades.
A este respeito, é natural para nós, como instituição, organizar este festival, considerando as nossas preocupações, toda a evolução do nosso teatro, do nosso discurso social e cultural, que assumimos e da importância que demos durante duas décadas a descobrir, impondo um estilo pedagógico particular. A tese da estátua viva detém um papel central no nosso discurso pedagógico e a forma como vemos isso revolucionou a visão geralmente aceite. De facto, em toda a Europa estamos testemunhando uma mudança geral de perspectiva sobre a forma depreciativa como o assunto foi tratado. Em Barcelona e Roma, as autoridades locais discutiram sobre a imposição de critérios profissionais, como limitar ou mesmo proibir a presença de artistas amadores nas ruas. Em Arnhem, na Holanda, tem lugar o que pode ser considerado como a competição global neste campo, um Festival Internacional que pode aumentar todos os anos os padrões que poderiam tornar-se obrigatórios para os profissionais desta arte.
Entre as artes que podem ser realizadas na rua , a da estátua viva ocupa um lugar especial . Misterioso, surpreendente, muitas vezes engraçado, às vezes profundo , não se pode passar por uma estátua viva sem dar por ela. E isso é porque ela tem o poder de chamar a atenção como um ímãn , para incitar cada um de nós a reagir e a meditar sobre o tema da condição humana. Não se pode esquecer facilmente a imagem de uma estátua viva bem composta. Qualquer turista que esteve em Barcelona , sem dúvida, terá visto as estátuas humanas de La Rambla , por exemplo. Estranho é o poder das estátuas vivas quando podem facilmente ocupar o seu lugar entre as obras de Gaudi .*
*tradução livre de um texto apócrifo do site do Teatro Masca de Bucareste, sobre o seu festival de estátuas vivas em que tive a honra de participar, sempre recordando aquele dia em que tudo comecei, assim descrito na minha biografia:
‘’Foi nessa tarde de Junho que decidi experimentar ficar o mais quieto possível num local público, neste caso, as Ramblas de Barcelona. Na minha cabeça tinham-se cruzado e modelado os efeitos em mim, do Robot de Valência, do Homem em Cima da Mesa e das inúmeras horas que tinha já permanecido em Zazen.
De olhos ainda pintados nas pálpebras pela minha amiga, vestido com o fato às riscas colado ao corpo, de capa violeta pelas costas, de chapéu de comandante da marinha e de cara branca, ali nasceu aquele a que algum tempo depois um jornal, em Vitória, ou Gasteiz, conforme os gostos, anunciou como El Hombre-estátua. O seu pedestal era um pilar da entrada do metro Liceo. Aguentou duas horas, sim, escrevi aguentou e não, aguentei, Aquele, já não era eu, embora eu fizesse parte dele. Aquele, que ali nasceu era um ser superior a mim e de que eu apenas era semente e parte. Aquele, materializou na sua quietude, todos os meus gritos de revolta, todas as tensões dos sofrimentos por que tinha eu passado. Aquele, era uma estátua esculpida por mim do lado de fora do meu ser e na qual ficava eu dentro depois de a esculpir.
Aquele, era outro ser que tinha surgido em mim para me continuar a salvar nesta coisa que chamamos vida. Talvez sentindo que estar vivo é acima de tudo uma luta constante contra a força da gravidade, nasceu Nele a ideia de a contrariar, ficando quieto. Aquele, surgiu ali para mostrar ao mundo que existia e que tinha direito a existir sem dores. Aquele estava ali feito estátua em mim, ganhando as moedas que depois, já outra vez eu, contava. Naquela primeira vez em que foram muitos os que pararam a olhá-Lo, contei no fim seis mil pesetas. Quase que não acreditei. Mas era mesmo verdade, em duas horas Ele ganhou ordenado de Dr., embora sem as mesmas regalias. Mas a alegria não veio só do resultado monetário da experiência, veio também de tudo aquilo que dentro Dele eu senti naquelas duas horas, imóvel, em frente de uma multidão que se interrogava, porque faria Ele aquilo. Que passa con ‘’el tio’’? Que passada! Naquelas duas horas quieto mas em tensão, dentro dum novo eu, senti que algo tinha nascido no mundo da performance, ao contar o dinheiro, tive a confirmação.
Com as seis mil pesetas abandonei aquela pensão de escadas repletas de junkies de seringa nos braços e sagrando das veias. Procurei outra, mais calminha, mais perto das Ramblas, porque a experiência devia ser confirmada.’’
in ‘’ No Pedestal da vida’’
de hãToino de Lírio

Artigo 37

Qualquer tentativa de controlo de arte na rua é uma  imposição de uma autorização admnistrativa prévia ao exercício de um direito constitucional  (o direito de expressar), e configura um ataque tosco, inculto e tacanho, ao estado de Direito".

hãToino de Lírio

Constituição da república  Portuguesa
Artigo 37


Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.


4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.